Um dos questionamentos mais comuns entre quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é sobre o direito ao 13° salário.
O BPC dá direito a um benefício mensal no valor de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (de qualquer idade).
O benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para essas pessoas, visando a sua inclusão, dignidade e bem-estar.
Por isso essas pessoas precisam comprovar que se encontram em situação de vulnerabilidade social para ter direito ao BPC.
Além disso, é necessário que a pessoa e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Negativo. O BPC não dá direito ao 13° salário. Isso porque ele é um benefício assistencial e não previdenciário, ou seja, ele não é uma aposentadoria.
O 13° salário ou gratificação natalina, é uma vantagem adicional concedida aos trabalhadores e beneficiários da Previdência Social, não se aplicando, portanto, aos beneficiários de assistência social como é o caso do BPC.
O 13° salário está previsto apenas para:
O BPC garante aos seus beneficiários o pagamento mensal de um salário mínimo. Em 2024, este valor corresponde a R$ 1.412. É importante notar que este valor é atualizado anualmente, acompanhando os reajustes do salário mínimo nacional.
É importante ressaltar que, até o momento, a inclusão do 13º no BPC/Loas está restrita à esfera de propostas legislativas, logo, não há aprovação definitiva no Congresso Nacional.
Por enquanto, existem duas importantes propostas que têm como pauta o abono:
Vale considerar que ambos os projetos estão em andamento, podendo-se concluir que a implementação do abono natalino para os beneficiários do BPC não se efetivará em 2024.
A justificativa para a não conclusão é que há uma burocracia envolvendo a aprovação de uma lei, incluindo análise no Senado Federal, aprovação e sanção presidencial para que passe a vigorar.
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