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Concessão do Auxílio por Incapacidade não está vinculada ao Tipo de Doença!

Uma pergunta comum dos trabalhadores é se determinado tipo de doença dá direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS. Porém, esse benefício não é concedido pela existência de uma doença, ou mesmo pelo tipo de doença, e, sim, pelo fato de a enfermidade impossibilitar a pessoa de trabalhar. 

Quando a pessoa pede o auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença –, a Perícia Médica Federal vai avaliar se a doença apresentada exige o afastamento do trabalho, ou seja, se há incapacidade laborativa. A incapacidade laborativa é a impossibilidade de desenvolver atividades, funções ou ocupações profissionais normalmente exercidas pela pessoa. 

Leia também: Incapacidade antecessora à inscrição previdenciária não garante acesso ao auxílio-doença

Cada pedido de auxílio é analisado individualmente pelo médico perito com o objetivo de verificar se a doença apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Isso porque o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho, por exemplo, pode não impedir que outra continue exercendo suas atividades profissionais.  

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Portanto, é a Perícia Médica Federal que avalia cada situação, levando em consideração não apenas o tipo de doença, mas sobretudo a incapacidade para o trabalho. Se for constatada a incapacidade, o médico perito vai estimar o tempo necessário para a recuperação e fixar uma data para o encerramento do benefício. 

Imagem: pressfoto / freepik

Além da avaliação pericial, há exigências administrativas que devem ser cumpridas.

Veja os requisitos:

  • Ser vinculado à Previdência Social (ou seja, estar contribuindo ou em período de graça).
  • No caso dos empregados de empresa, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pois o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é feito pelo empregador. Já para os demais contribuintes, o pedido pode ser feito a partir do afastamento.
  • Ter, pelo menos, 12 contribuições pagas. Essa carência é dispensada em alguns casos, como incapacidade causada por acidente ou por doenças graves especificadas em lei (tuberculose ativa, Aids, neoplasia maligna, entre outras).

Leia também: Quem Recebe Benefício Por Incapacidade Pode Estudar? Entenda!

Como pedir o benefício

  • Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android.
  • O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento da Previdência, no telefone 135.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Gabriel Dau

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