Confira quais os requisitos da aposentadoria dos servidores públicos

Servidor Público Federal é todo agente político e administrativo que exerça função governamental e administrativa de caráter público.

As Regras da aposentadoria do servidor público mudam conforme a época de ingresso no serviço público, então listamos os requisitos de acordo com as respectivas datas. Confira!

Aposentadoria com integralidade e paridade

Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
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Mulher

  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria mais rápida

Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998

Homem

  • 53 anos;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 48 anos;
  • 30 anos de contribuição;
    • e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras para servidores que ingressaram até 31/12/2003

Homem

  • 60 anos;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 55 anos;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras para servidores que ingressaram entre 01/01/2004 até 12/11/2019

Homem

  • 60 anos;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 55 anos;
  • 30 anos de contribuição;
  • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição da aposentadoria do servidor

Essas regras são validas para servidores que ingressaram até 12/11/2019 e não cumpriram nenhum dos requisitos anteriores.

Regra do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Regra por Pontos

Homem

  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).

Mulher

  • 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022)

Para servidores que começaram após a Reforma

Regras para servidores que ingressaram após 13/11/2019:

Homem

  • 65 anos;
  • 25 anos de contribuição;
    • destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 62 anos;
  • 25 anos de contribuição;
  • destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Esther Vasconcelos

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