Fonte: Google
A partir de 2019 há algumas novidades para o produtor rural pessoa física:
A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota acima de 20%.
– Pelo faturamento:
1,3% Senar (02%) continua incidindo sobre a comercialização
– Pela FOLHA DE PAGAMENTO:
20% mais contribuições para terceiros e RAT a serem definidos pelo fisco até fim de Janeiro.
Atenção! A opção deve ser feita na folha de pagamento de janeiro, a ser efetivada até dia 07/02/2019.
– Sefip da competência Janeiro com recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Assinatura no termo de responsabilidade disponibilizado pelo Comércio;
Via Contalize
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…