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Conheça as formas de se pagar o FUNRURAL

A partir de 2019 há algumas novidades para o produtor rural pessoa física:       

A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota acima de 20%.

– Pelo faturamento: 

1,3% Senar (02%) continua incidindo sobre a comercialização 

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– Pela FOLHA DE PAGAMENTO:

20%    mais contribuições para terceiros e RAT a serem definidos pelo fisco até fim de Janeiro.   

Atenção! A opção deve ser feita na folha de pagamento de janeiro, a ser efetivada até dia 07/02/2019.

Devendo o produtor entregar no Comércio a seguinte documentação:

– Sefip da competência Janeiro com recolhimento das contribuições previdenciárias;

– Assinatura no termo de responsabilidade disponibilizado pelo Comércio;

Via Contalize

loureiro

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