Fonte: Google
A partir de 2019 há algumas novidades para o produtor rural pessoa física:
A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota acima de 20%.
– Pelo faturamento:
1,3% Senar (02%) continua incidindo sobre a comercialização
– Pela FOLHA DE PAGAMENTO:
20% mais contribuições para terceiros e RAT a serem definidos pelo fisco até fim de Janeiro.
Atenção! A opção deve ser feita na folha de pagamento de janeiro, a ser efetivada até dia 07/02/2019.
– Sefip da competência Janeiro com recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Assinatura no termo de responsabilidade disponibilizado pelo Comércio;
Via Contalize
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…