Chamadas
Conheça as formas de se pagar o FUNRURAL

A partir de 2019 há algumas novidades para o produtor rural pessoa física:
A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota acima de 20%.
– Pelo faturamento:
1,3% Senar (02%) continua incidindo sobre a comercialização
– Pela FOLHA DE PAGAMENTO:
20% mais contribuições para terceiros e RAT a serem definidos pelo fisco até fim de Janeiro.
Atenção! A opção deve ser feita na folha de pagamento de janeiro, a ser efetivada até dia 07/02/2019.
Devendo o produtor entregar no Comércio a seguinte documentação:
– Sefip da competência Janeiro com recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Assinatura no termo de responsabilidade disponibilizado pelo Comércio;
Via Contalize
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.