Chamadas
Conheça as formas de se pagar o FUNRURAL

A partir de 2019 há algumas novidades para o produtor rural pessoa física:
A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota acima de 20%.
– Pelo faturamento:
1,3% Senar (02%) continua incidindo sobre a comercialização
– Pela FOLHA DE PAGAMENTO:
20% mais contribuições para terceiros e RAT a serem definidos pelo fisco até fim de Janeiro.
Atenção! A opção deve ser feita na folha de pagamento de janeiro, a ser efetivada até dia 07/02/2019.
Devendo o produtor entregar no Comércio a seguinte documentação:
– Sefip da competência Janeiro com recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Assinatura no termo de responsabilidade disponibilizado pelo Comércio;
Via Contalize
Contabilidade5 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.