Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapazes de voltar a exercer suas atividades laborais de forma permanente.
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que o auxílio-doença é um benefício temporário e pode ser cessado quando é comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez o trabalhador não tem mais condições de retornar ao trabalho e nem ser realocado em outra profissão. Por isso é um benefício permanente.
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O trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, não leva em conta o tempo de contribuição ou a idade do segurado. Porém, exige que seja cumprido alguns requisitos como:
Ter uma carência de no mínimo 12 contribuições mensais;
Lembrando que doenças que forem constatadas antes da filiação à Previdência Social não dará direito à aposentadoria por invalidez.
Exceto nos casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.
O INSS não leva em conta a doença para conceder o benefício e sim as consequências que ela causou na vida do trabalhador.
De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo do salário do benefício mudou, agora é levado em conta a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.
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Existe uma lista de doenças graves determinadas por lei que dão direito a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, não será preciso cumprir carência, no entanto, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo junto ao INSS.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.
Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:
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