A demissão por justa causa é um assunto que gera muitas discussões e dúvidas tanto para os empregadores quanto para os funcionários.
Trata-se de um ato extremo por parte do empregador, baseado em motivos graves que justificam o encerramento imediato do contrato de trabalho.
Neste artigo, exploraremos os principais motivos que podem levar a uma demissão por justa causa, as implicações legais e os direitos dos envolvidos.
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
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Quando um profissional é demitido por justa causa após ser contratado com carteira assinada, ele perde automaticamente direitos como:
No que diz respeito às férias proporcionais, se a demissão ocorrer em menos de um ano de registro em carteira, o profissional perde esse direito.
Porém, se tiver mais de um ano de registro no mesmo empregador, poderá receber as férias proporcionais e vencidas na rescisão.
Apesar de perder os demais direitos mencionados, o trabalhador não perde totalmente o direito sobre o FGTS.
Os valores depositados no Fundo de Garantia ficam retidos e podem ser sacados quando o profissional for contratado novamente e dispensado sem justa causa pelo próximo empregador.
Diversas modalidades também permitem o saque do FGTS, como a compra de um imóvel ou em situações de doenças graves.
Contudo, a multa de 40% sobre o FGTS é um direito que o trabalhador perde completamente. Essa multa não será incluída no cálculo da rescisão de trabalho.
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