Consignado do INSS terá novas regras a partir de janeiro de 2022

As regras para obtenção do crédito consignado do INSS passaram por algumas mudanças em 2021 devido à pandemia da Covid-19. Regras como o limite para contratação do empréstimo e até mesmo o período de carência para começar a pagar foram algumas delas. Vejamos a seguir como estão as regras atuais e o que mudará a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Regras do crédito consignado

Devido à pandemia a Medida Provisória 1006/20, reeditada para este ano trouxe algumas mudanças, dentre elas a mudança na margem do crédito consignado que foi ampliado de 35% para 40%. Vejamos como estão as regras e como vai ficar:

Margem do crédito consignado até 31 de dezembro de 2021

  • 35% com o empréstimo consignado
  • 5% com o uso de cartão de crédito consignado

Margem do crédito consignado a partir de 1º de janeiro de 2022

Em 1º de janeiro de 2022 as regras do consignado voltam as regras tradicionais do programa, vejamos:

  • 30% é destinado para solicitar empréstimos
  • 5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado

Carência até 31 de dezembro de 2021

  • Os trabalhadores podem pedir a suspensão das parcelas dos novos contratos por até quatro meses.

Carência a partir de 1º de janeiro de 2022

  • A suspensão dos novos contratos não será mais obrigatório, e caso as financeiras ofereçam a possibilidade será necessário se atentar se o prazo adicional poderá influenciar nas taxas de serviços ou ainda na taxa de juros aplicada.
loureiro

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