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Contábil: NBC 23 traz modificações a pequenas e médias empresas

As normas brasileiras de contabilidade são importantes ferramentas responsáveis por regulamentar esse setor no país. Os parâmetros servem para determinar as diretrizes de conduta ética e seu uso serve para nortear tecnicamente todos os procedimentos contábeis.

Dessa forma, elas oferecem transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis e financeiras. Uma das vantagens é facilitar o acesso ao crédito, essencial para todo negócio prosperar.

Em decisão recente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23. Equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). A decisão já está em vigor.

Leia também: Quais São E Qual A Importância Das Normas Brasileiras De…

Mudanças

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A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como alterações nos itens 29.38 e na letra d do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. 

Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois. Publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.

Outra adição relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos. 

Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.

Alterações já estão valendo

Dessa forma, as mudanças já estão e com efeitos para os exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023. O CFC ressalta a importância das alterações introduzidas. Elas visam proporcionar maior transparência e compreensão na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades afetadas.

Para ler a publicação na íntegra, clique aqui.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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