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A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro. No decorrer da nossa matéria vamos esclarecer como funciona, continue conosco.
A sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção, com vigência para 2021 o mesmo foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT n° 21.232, desde junho de 2019, de acordo com a Lei n°.13.846, a análise das contestações e recurso do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Socia.
Desde 2010 o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
Ele pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa de acordo com seu índice de acidentalidade.
Sistemas como estes são adotados para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, com o objetivo de promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
É comum ocorrer doenças e acidentes de trabalho nas empresas, por isso o FAP é visto como uma melhoria para o ambiente de trabalho.
Veja o quadro abaixo, a distribuição dos 3.391.568 de estabelecimentos que tiveram o FAP 2020, vigência 2021, calculado:
| Bônus | 3.122.999 | 92,08% |
| Neutro | 114.526 | 3,38% |
| Malus | 154.043 | 4,54% |
| Total | 3.391.568 | 100,00% |
Ele está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e também na Receita Federal (www.gov.br/previdencia), a senha é a mesma utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Em 2018 houve importantes mudanças no método de cálculo do fator, de acordo com a resolução aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP n° 1.329 e 1.335, ambas de 2017, é considerado no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Para os acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentário decorrentes de trajeto não serão contabilizados.
De acordo com as vigências de 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo que a taxa média de Rotatividade seja superior a 75%.
Para calcular esta taxa são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador.
É importante lembrar que ainda neste ano os percentis serão calculados na versão mais atual da classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), na versão 2.3.
Por Laís Oliveira
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