Contribuintes podem negociar dívidas com a Fazenda Nacional

Os contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pela Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro, o órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores. A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

A norma determina que contratante e contratado podem estabelecer previamente como um eventual litígio judicial será resolvido. Na Fazenda Nacional, o uso do mecanismo está previsto desde a edição, em junho de 2018, da Portaria nº 360. Faltava apenas a regulamentação. Em agosto, outra portaria, de nº 515, já havia regulamentado a prática para casos em que a União é devedora. Agora, aborda os débitos inscritos na dívida ativa da União e cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser parcelados.

Outro destaque da norma foi a inclusão de empresas em recuperação judicial – que, por lei, não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Porém, juízes e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitam alguns casos sem a certidão, o que levou a PGFN a autorizar a negociação direta com esses contribuintes. O texto, além das condições, indica em quais situações poderá ser desfeito o negócio. Entre elas, estão a falta de pagamento de duas amortizações mensais, a decretação de falência e a constatação pela PGFN de atos de esvaziamento patrimonial.

Segundo Luiz Gustavo Bichara, a portaria traz uma boa notícia para os contribuintes. Ele destaca a possibilidade de negociar a garantia a ser apresentada pelo devedor. “O maior drama dos contribuintes na execução fiscal é a questão da garantia”, diz.

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Para ele, o custo das garantias varia entre 0,5% e 2% do valor da causa, o que, dependendo da empresa, pode ser significativo. Bichara afirma que, até então, muitas empresas de médio porte não conseguiam apresentar garantias, nem fiança ou seguro e não podiam negociar. “Agora, a portaria permite que essa garantia seja negociada. Pode ser um bem imóvel, por exemplo, ou outro acordo para depósito parcelado.”

Fonte: Bichara Advogados

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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