Covid-19: autoteste no Brasil pode ser liberado pela Anvisa até amanhã

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve aprovar até amanhã, dia 28, o uso do autoteste de Covid-19 no Brasil. No último dia 19, a agência decidiu por 4 votos a 1 adiar a decisão e pedir mais dados para o Ministério da Saúde.

O Ministro Marcelo Queiroga enviou uma nova nota técnica apontando que o produto deve servir como ferramenta de triagem da Covid-19. A tendência é que o uso do autoteste seja liberado agora pela agência, segundo integrantes da Anvisa que acompanham a discussão.

Pela proposta da Saúde, quem receber a indicação de que está infectado deve procurar uma unidade de atendimento de saúde ou buscar o serviço de teleatendimento para que um profissional da saúde confirme o diagnóstico e faça orientações.

A testagem no Brasil está centrada em clínicas, farmácias e serviços públicos, que não estão conseguindo atender à demanda diante da circulação da ômicron. Entidades científicas cobraram, no começo de janeiro, uma política de testagem mais ampla do governo federal e a permissão do exame em casa. A procura pelos testes disparou com o avanço da contaminação na virada do ano.

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O uso de autotestes é vetado por uma resolução da Anvisa de 2015. Pela regra, o ministério precisa propor uma política pública para liberar a entrega dos exames ao público leigo.

A proposta da Saúde é que o autoteste seja vendido apenas em farmácias. O ministério afirma que este tipo de exame não deve servir para substituir os exames RT-PCR ou de antígeno em viagens internacionais ou para justificar afastamento do trabalho.

O produto também não é indicado ainda para definir diagnóstico e por pessoas com sintomas graves, como falta de ar, saturação abaixo de 95%, confusão mental, sinais de desidratação. Essas pessoas precisam procurar imediatamente assistência em uma unidade de saúde.

Como o exame deve servir para triagem, a pasta destacou ainda que não seria obrigatório informar o resultado do autoteste ao SUS.

Na bula, as empresas devem apresentar orientações sobre o melhor momento para a realização do exame que, em geral, é a partir do 1º ao 7º dia do início dos sintomas. Para quem não apresenta sinais da doença, o exame deve ser feito a partir do 5º dia do contato com caso confirmado, afirma a Saúde.

A bula deve informar também que o Disque Saúde, pelo telefone 136, do Ministério da Saúde, estará preparado para informar sobre sinais e sintomas relacionados a Covid-19. A empresa que pedir o registro do teste também deve fornecer canal de comunicação telefônico ao usuário para orientar e encaminhar as demandas do interessado sobre o produto.

A Saúde também recomenda que as empresas podem optar por disponibilizar ou não um sistema para registro do resultado dos exames.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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