Covid-19: Meu salário pode ser reduzido se não me vacinar?

Tomar ou não tomar a vacina da Covid-19 vem gerando muitas discussões no âmbito trabalhista. Afinal, por se tratar de um fato sem uma previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as interpretações são variáveis. 

Demissão por justa causa é um assunto que já chegou aos tribunais e gerou divergências. Mas afinal, se o trabalhador decidir não se vacinar contra a Covid-19 ele pode ser demitido por justa causa, mas, se, mesmo assim, o empregador decidir mantê-lo na empresa para evitar demiti-lo, é possível que possa reduzir o seu salário?

O que diz a lei a respeito deste assunto. Acompanhe.

O que diz a lei a respeito?

Os advogados da área trabalhista podem explicar muito bem sobre o assunto. Mas vamos adiantar para você. Cabe ao empregador a decisão de manter o empregado afastado ou em regime de home-office nessa situação específica. Contudo, ele não pode reduzir o salário

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  A empresa tem liberdade de impor normas sobre aqueles que admite, a fim de garantir um meio ambiente de trabalho seguro, que é uma obrigação tanto do empregador quanto do empregado. Devido a isso, pode impor a obrigatoriedade da vacinação. Mas intervir no valor da remuneração, é vetado.

Quais casos pode haver redução salarial?

Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original. 

Vale destacar que, além de limitada, a redução de salário precisa ser geral, ou seja, todos os trabalhadores da empresa devem ter seus salários reduzidos. Ao término do que deu origem à redução, a empresa deve restabelecer os salários praticados.

A possibilidade de redução de salário deve ocorrer mediante previsão no acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. É importante que o trabalhador tenha em mente que a redução de salário cabe somente em situações excepcionais. O objetivo da diminuição da remuneração deve ser preservar empregos e evitar demissões decorrentes de fatores que vão além da previsão do empregador.

Para que a redução de salário e benefícios seja considerada válida, a legislação estabelece a necessidade da previsão expressa na Convenção ou Acordo Coletivo. Portanto, se a empresa realiza tais medidas de forma unilateral, sem negociar com o sindicato e formalizar na convenção, tal medida é considerada nula. Nesses casos, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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