Covid: Justiça condena defensores de “tratamento precoce” em R$ 55 Milhões

Nesta quinta-feira (25), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a condenação dos defensores do “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar indenizações no valor de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.

A Associação Dignidade Médica de Pernambuco, também conhecida como Médicos Pela Vida, juntamente com as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica (fabricante da ivermectina), Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e Grupo José Alves (GJA Participações), foram condenadas em duas ações.

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Em fevereiro de 2021, durante o auge da pandemia, os réus divulgaram um material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida”, que promovia o “tratamento precoce” contra o coronavírus.

Essa campanha foi veiculada em alguns veículos de imprensa.

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Na propaganda feita, a associação mencionava os potenciais benefícios do chamado “tratamento precoce” para a Covid-19 e destacava explicitamente os medicamentos, sem mencionar possíveis efeitos adversos que poderiam surgir como resultado do uso dessas substâncias.

A Justiça considerou que o informe divulgado pela associação médica poderia incentivar a automedicação, uma vez que era respaldado por uma entidade médica.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a publicação em questão viola a legislação e as normas que regem a propaganda e a publicidade de medicamentos.

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Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que as informações sobre medicamentos devem ser respaldadas cientificamente, o que não foi o caso do manifesto relacionado à Covid-19.

Segundo a decisão da Justiça, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos pela Vida, com a empresa farmacêutica financiando a propaganda irregular ao investir R$ 717 mil na divulgação.

A decisão ressalta que o “manifesto pela vida” foi uma forma ilícita de propaganda de um laboratório fabricante de medicamentos, com a ré (Vitamedic) desempenhando um papel negativo como intermediária para fins escusos, violando um valor fundamental: a proteção da saúde pública.

Esther Vasconcelos

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