A partir deste ano de 2021, tanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) foram integrados ao formato digital, desta forma, todos os veículos registrados neste ano serão contemplados com o documento por meio do novo modelo.
Esta alteração foi implementada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no fim do ano passado, quando concedeu um prazo de 30 dias para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Ceará, pudesse se adequar às novas regras.
Observe algumas dúvidas sobre as mudanças no documento.
A partir de agora, o CRV e o CRLV foram reunidos em um único documento, de maneira que o proprietário do veículo também receberá um Número de Segurança do CRV que funcionará como uma chave de acesso para realizar transferência veicular caso deseje ou precise vender o veículo.
É importante ressaltar que o motorista precisa manter este número em um local seguro, além do que não é necessário ser apresentado em caso de fiscalização.
O motorista estará autorizado a acessar a documentação no aplicativo do Serpro/Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou até mesmo pelo site do Detran.
Se porventura o proprietário quiser vender o veículo, ele deve fazer uma Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e).
Ressaltando que este procedimento requer o preenchimento do formulário “Intenção de Venda”, disponível no site do Detran com os dados do proprietário ou vendedor e também do comprador.
Além do mais, o sistema também irá gerar a ATPV-e que deverá ser impressa, assinada por ambas as partes e ser reconhecida em firma por autenticidade em cartório.
Não é necessário, pois a documentação em papel-moeda continua em vigor.
Há circunstâncias em que o proprietário do veículo pode imprimir o documento novamente.
Entretanto, nos casos que a Chave de Segurança do CRV foi perdida ou roubada, será necessário emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.
A implantação do documento digital não irá gerar o custo de nenhuma taxa extra, porém, finda a cobrança pela segunda via do documento [CRLV], já que o próprio motorista conseguirá reimprimir o documento.
Entretanto, nos casos de perda do CRV, o motorista deverá solicitar um novo documento, pois será gerado um novo código de acesso.
Por Laura Alvarenga
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