Decisão do STF permite reduzir em até 14% os impostos de franquias

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal produzirá efeitos significativos à lucratividade dos franqueadores e suas franqueadas, a partir de 2024.

Trata-se da definição sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) na transferência de mercadorias realizadas pela mesma Pessoa Jurídica.

Leia também: Veja Dicas Para Quem Deseja Investir Em Franquias

Este é um dos principais pontos do julgamento de embargos de declaração na ADC 49, que determinou ainda o direito de os contribuintes manterem a transferência dos créditos de ICMS nessas operações a partir do próximo ano, devendo aos Estados regular o tema.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também: Franquias Apresentam Faturamento Superior A R$ 50 Bi No 1º Trimestre!

“Este será um fator determinante para potencializador de resultados para as franqueadoras, que poderão ampliar ainda mais os canais de distribuição e facilitar o aumento da malha de franqueados, já que não precisarão arcar com até 14% de diferença de ICMS na transferência de mercadorias interestaduais entre as filiais”, avalia o contador e advogado tributário André Adolfo, sócio da BWA Global.

“Além disso, o próprio franqueado terá a oportunidade de se beneficiar dessa redução, seja atuando de forma independente ou em formato de consórcio com outros franqueados”, acrescenta.

Embora já houvesse jurisprudências sobre essa questão — como a Súmula nº 166/STJ e o julgamento do ARE nº 1.255.885 pelo STF —, Adolfo avalia que essa decisão vem para pacificar a questão e trazer mais segurança jurídica às empresas.

“Existem alguns esclarecimentos adicionais que precisam ser realizados, principalmente em relação aos contribuintes que vinham aplicando as decisões favoráveis, mas que não tiveram determinado como será o processo de transferência dos créditos. Mas, de um modo geral, essa decisão representa um futuro promissor para o Varejo em geral, bem como o segmento de franquias”, conclui o sócio da BWA Global.

Fundada por especialistas com mais de 17 anos de experiência em gestão contábil e eficiência tributária, a BWA Global operacionaliza anualmente um volume superior a R$ 20 bilhões em faturamento dos seus mais de 3.000 clientes espalhados pelo Brasil.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

20 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

22 horas atrás