Decisão do STJ desobriga planos de saúde de cobrir procedimentos

Uma decisão do STJ pode deixar muitos pacientes sem continuidade em seus tratamentos de saúde. Isso porque a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, dia 8, que os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e detalha consultas, exames, cirurgias, terapias e o repasse de remédios que constam na cobertura obrigatória dos planos. 

Na prática, a decisão afeta a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo. Mas, principalmente, afeta pessoas com tratamentos que tinham o auxílio dos planos de saúde para tratamentos que estavam fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão do STJ altera um entendimento que predominava havia mais de duas décadas no Judiciário brasileiro. Quando alguém precisava de um tratamento fora da lista da ANS, recorria aos tribunais e, invariavelmente, garantia o ressarcimento pelo plano de saúde. 

Tipos de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

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O Rol de procedimento em Saúde pode ser de dois tipos:

Rol Taxativo: O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a outras interpretações. Vale somente o que está ali inserido.

Rol Exemplificativo: O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Dessa forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol, e é passível de interpretação, podendo ser concedido além do que está ali previsto.

O rol tem mais de três mil procedimentos e é considerado limitado por muitos especialistas em saúde. Ele não contempla, por exemplo, tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, essenciais para milhares de pacientes com câncer. A ANS também restringe sessões de algumas terapias para pessoas com deficiência.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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