Decisão que isenta contadores de responsabilidade de débitos fiscais não blinda contra fraudes e erros

O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o pedido do Partido Progressista e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.651/91 e do Decreto 4.852/97, ambos do estado de Goiás. Mas a decisão do STF não blinda os contadores de danos causados por fraudes, erros e omissões. 

“Os profissionais contábeis podem responder judicialmente nestes casos. Ademais, os contadores estão sujeitos a penalizações regidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e por outros órgãos reguladores de mercado”, analisa Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing,

O especialista, no entanto, ressalta que a decisão do Supremo foi assentada , pois não cabe ao profissional de contabilidade a decisão sobre os rumos da companhia. 

“Adicionalmente, a lei estadual, para fins de responsabilização solidária tributária, não tipifica a relação de contratação entre o contador e a pessoa jurídica. Assim, de acordo com a Lei 17.519/11 do Estado de Goiás, mesmo como empregado de uma organização, o contador poderia vir a ser arrolado como responsável solidário por dívidas tributárias por práticas heterodoxas de seus patrõés”, afirma De Biasi.

Luciano também destaca que, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, a responsabilidade solidária deve ser imputada somente para as pessoas que tenham interesse na situação que constitui o fato gerador, ou por lei. “Portanto, a única forma de incluir o contador como responsável solidário, seria pela alteração do CTN, que se daria exclusivamente por edição de Lei Complementar”, explica.

De Biasi acredita que a decisão do Supremo traz um cenário positivo não só para a categoria de contadores, mas se estendendo para outros profissionais, como advogados e economistas.

“Com a decisão, o STF eliminou o risco que esses profissionais, sejam eles contratados ou empregados, viessem a responder solidariamente por operações fraudulentas contra a ordem tributária determinadas pelos administradores que seriam os responsáveis e os beneficiados pela sonegação fiscal”, destaca.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

13 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

13 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

13 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

14 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

15 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

17 horas atrás