Definido valor de R$ 303 como mínimo para endividado sobreviver

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o decreto que dispõe sobre o chamado “mínimo existencial”, mecanismo criado pela Lei do Superendividamento, sancionada e incluída no Código de Defesa do Consumidor há um ano. 

Pela norma ficou estabelecido que o valor de R$ 303 é o mínimo para sobreviver, ou seja, esse valor não vai poder ser retirado de nenhum brasileiro que esteja com as contas atrasadas.

 Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

O decreto, que entra em vigor em 60 dias, regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo. Em suma, isso significa dizer que, ao negociar esse tipo de dívida, deve ser garantido que o cidadão terá ao menos R$ 303 preservados para sua subsistência.

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Contudo, nem todas as dívidas vão ser levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial. Parcelas de financiamento imobiliário, por exemplo, não entram na conta.

No ano passado, o Congresso aprovou a Lei do Superendividamento e, com isso, o chamado mínimo existencial passou a fazer parte do Código de Defesa do Consumidor. Faltava o governo federal estabelecer o valor, o que foi feito agora.

O mínimo existencial é a quantia limite da renda que uma pessoa deve ter para garantir sua subsistência, para pagar as despesas básicas. Neste caso, a quantia foi de 25% do salário mínimo vigente que não pode ser usado para quitar outras dívidas. Na prática, isso quer dizer que, na hora de renegociar as dívidas, os credores terão que respeitar esse limite.

O Ministério da Economia afirmou que houve cautela na definição do valor e que o decreto contribui para uma maior segurança jurídica. Também afirmou que o  valor foi definido com base em estimativas do Banco Central do Brasil, que calculou o impacto sobre a oferta de crédito.

O que é a Lei do Superendividamento?

Essa lei federal é a de número 14.181/21, alterou o Código de Defesa do Consumidor e cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.

A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco. Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento. Também protege os grupos mais vulneráveis, como idosos e analfabetos.

A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. 

O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Veja as dívidas que podem ser renegociadas:

• Dívidas de consumo (carnês e boletos);

• Contas de água, luz, telefone e gás;

• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;

• Crediários;

• Parcelamentos.

As dívidas que não podem ser renegociadas:

• Impostos e demais tributos;

• Pensão alimentícia;

• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);

• Crédito rural;

• Produtos e serviços de luxo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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