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DEFIS 2025: prazo esgota HOJE (31). Veja as penalidades para quem não enviar

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma importante obrigação acessória para contribuintes do Simples Nacional. Sobretudo, ela tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa. 

A declaração precisa ser entregue até hoje, dia 31 de março, evitando assim irregularidades fiscais, assim como multas e outras penalidades. 

É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

O que é DEFIS?

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A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2025.

O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.

Quem precisa enviar a DEFIS 2025?

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2025 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2024.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2024, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.

Leia também:

Informações da DEFIS

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
  • Ganhos financeiros da empresa;
  • Número de colaboradores no início e no final do período;
  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

As empresas que não enviarem a DEFIS 2025 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2024.

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2025.

Envio da Defis

O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

  • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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