Categorias: ChamadasCLTExclusivas

Dei entrada na minha aposentadoria. Posso ser demitido sem justa causa?

Imagine que você trabalhou por mais de 30 anos e chega a sonhada época em dar entrada no pedido de aposentadoria. O que acontece se seu patrão resolve te demitir? Isso é possível?

Pois saiba que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria. O que é isso? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho e prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar. Geralmente, esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.

Vamos falar na leitura a seguir sobre esse assunto. Acompanhe.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador adquire para permanecer no emprego quando está próximo de preencher os requisitos necessários para obter a concessão da tão sonhada aposentadoria.

Sendo assim, o trabalhador é impedido de ser demitido até que atinja os requisitos exigidos pelo INSS para solicitar sua aposentadoria.  Embora esse direito não seja previsto por lei, ele é baseado em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.  

Funcionários que estão prestes a se aposentar

Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.

As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.

As determinações variam de acordo com cada categoria profissional e nem todas têm esse direito formalizado em convenção, além do que, cada uma tem suas próprias regras. Portanto, algumas podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos.

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

Caso ocorra a demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado. 

Tendo o trabalhador cumprido os requisitos e adquirido o direito a concessão do benefício de aposentadoria, com o término do período de estabilidade, a empresa volta a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual, independente do trabalhador ter solicitado o benefício ou não.

Portanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo de estabilidade que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, podendo usufruir dos benefícios assegurados por sua categoria profissional.

Geralmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos.  Então, como esse se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, o trabalhador poderá acionar a Justiça caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas. 

Para isso, sugerimos que procure um advogado para entrar com uma ação na Justiça.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás