Demissão sem justa causa: Como pedir o seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

O seguro-desemprego existe desde 1986, e passou por diversas mudanças envolvendo sua concessão, prazos para pagamento. O benefício oferece assistência financeira temporária  ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho. 

O trabalhador poderá receber o seguro entre três a cinco meses. A partir deste mês o valor do benefício mudou.

A lei garante que o mínimo a ser pago nas parcelas deste seguro seja de quantia equivalente ao salário mínimo do país, ou seja, R$ 1.320.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Requisitos para para ter acesso ao benefício

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Valor do Seguro-desemprego

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O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.

Leia Também: Licença-Maternidade: Veja Como Solicitar O Benefício

Como solicitar?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Jorge Roberto Wrigt

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