INSS

Dependentes químicos têm direito a algum benefício do INSS?

As pessoas que sofrem de alguma dependência química passam por vários processos, pois, esta doença é progressiva podendo afetar as atividades laborais do indivíduo, convívio social, entre outros. Trata-se de uma situação bem delicada e cercada por muito preconceito da sociedade.

Todavia, deve-se ter em mente que a dependência química é uma doença, a qual já é reconhecida pelo Cadastro Internacional de Doenças (CID). Isso quer dizer que, a depender do caso, quando o trabalhador resolver se internar para tratar o seu problema, o auxílio para dependentes químicos acaba se tornando uma possibilidade.

O grande problema a esse respeito é que rara são as vezes em que o segurado do INSS recebe esse benefício. Primeiro pelo próprio desconhecimento de benefícios para dependentes químicos. Segundo, como citamos, existe um certo preconceito.

A dependência química, na verdade, é uma doença crônica e que, portanto, possui um tratamento mais adequado. Diante disso, o segurado não pode ser discriminado pelo INSS em seu atendimento ou mesmo ao fazer a perícia médica.

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Então, quais são os benefícios previdenciários para dependentes químicos? Acompanhe a leitura.

Dependência química é doença

Essa situação deve ser encarada como uma doença crônica. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dependência química está classificada como sendo um transtorno neurológico crônico, o qual é progressivo e que pode acarretar em outras doenças.

A OMS ainda destaca que esse é um problema que requer tratamento, e não de penalizações. Há várias substâncias que causam vício e podem ser drogas ilícitas como cocaína, heroína, anfetaminas como as chamadas lícitas como álcool, cigarro e até mesmo sedativos.

Portanto, sabendo que essa é uma doença, o dependente tem direito a alguns benefícios do INSS para dependentes químicos. Vamos a eles nos tópicos a seguir.

Requisitos para receber o benefício do INSS

Antes de mais nada é preciso explicar que para poder usufruir destes benefícios é preciso cumprir certos requisitos. São eles:

  • Contribuir ao INSS por pelo menos 12 meses;
  • Estar em abstinência e, para tal, deverá passar pela perícia médica, a fim de constatar a dependência;
  • Estar 15 dias afastado de suas atividades laborais para poder dar entrada no pedido de auxílio.

Leia também:

Quais benefícios o dependente químico pode receber?

Estes benefícios podem ser três e cada um vai depender da circunstância e da gravidade de cada caso. São eles:

Auxílio-doença

Se, devido a sua dependência química o segurado não conseguir desempenhar as suas atividades, ele tem sim o direito a receber o auxílio-doença. Todavia, para que ele possa solicitar, é preciso estar contribuindo para o INSS e não estar há mais de um ano sem fazer as contribuições. É chamada de carência do INSS.

Aposentadoria por invalidez

Os dependentes químicos ainda possuem o direito de serem aposentados por invalidez. Isso ocorre quando se constata que o segurado é incapaz de realizar as suas atividades. Isso pode acontecer por uma série de razões, haja vista que a dependência química deixa o indivíduo suscetível a desenvolver uma série de problemas, os quais podem acarretar em sua incapacidade.

Contudo, é preciso passar pelo perito do INSS e constatar que o segurado é incapaz permanentemente de exercer suas atividades.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Ainda pode acontecer de o dependente químico ficar impossibilitado de trabalhar devido a sua doença, mas estar sem contribuir há mais de um ano ao INSS.

Porém, ainda existe a possibilidade de nunca ter contribuído. Nesses casos, é possível solicitar o benefício de prestação continuada. Entretanto, para poder ter o direito a receber esse benefício, deve-se levar em consideração a renda mensal da família. Fora isso, o dependente deve ter um alto grau de severidade da doença.

No que se refere a renda mensal, ela deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, não ter outro benefício no RGPS ou outro regime e ainda estar inscrito no cadastro único

Benefício negado. O que fazer?

Por mais que se trate de um direito, pode ocorrer de o INSS não conceder esse benefício. Se esse for o caso, deve-se ingressar de imediato na Justiça Federal e para isso será preciso a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social.

Demissão por justa causa e a dependência química

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, da CLT. Porém, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória.

Isso significa que, caso seja dispensado um colaborador que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença.

Se a dependência estiver em um grau tal que incapacite o funcionário para o trabalho, ele deverá ser submetido à perícia do INSS. Constatada sua incapacidade, terá o contrato de trabalho suspenso e receberá auxílio-doença pelo INSS nesse período.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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