Depressão: Conheça os direitos trabalhistas de quem sofre com a doença

Quais direitos trabalhistas possui um trabalhador que desenvolve depressão e como ele deve proceder para garantir esses direitos?

Caso seja reconhecida a relação de causalidade entre o trabalho e a depressão, o empregado terá direito à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e o direito a pleitear o auxílio doença acidentário. Ademais, dependendo do grau de redução da capacidade de trabalho e da análise da responsabilidade do empregador, poderá o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista requerendo indenizações de cunho material e moral.

Na questão previdenciária, a quais benefícios esse trabalhador tem direito?

Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, após análise se a incapacidade que acomete o trabalhador é temporária ou permanente.

  • Os direitos do trabalhador com depressão costumam ser reconhecidos pelas empresas e pelo INSS ou é um tipo de caso que é comum ir parar na Justiça?

Somente será reconhecido pela empresa após reunir a documentação do médico que o acompanha para então iniciar o processo de afastamento por depressão. Já no INSS os casos variam muito, conforme o grau da depressão em que o trabalhador se encontra e a respectiva incapacidade.

  • Quais cuidados as empresas devem ter para que os seus empregados não desenvolvam doenças psicológicas e cheguem até em situações extremas, como o suicídio?
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O primeiro passo é acreditar que a depressão é uma doença perigosa e que merece tratamento. Após essa análise, é necessário adotar medidas de prevenção junto à área de recursos humanos e treinamento, visando colocar em prática ações de qualidade de vida e preservação da saúde mental no trabalho, como por exemplo: avaliação do ambiente físico do local de trabalho, ações para manter qualidade de vida no ambiente de trabalho e, caso o colaborador já esteja sofrendo com a doença, que os gestores apoiem a buscar ajudas de profissionais especializados.

  • Trata-se de uma queixa comum entre pessoas com depressão e por especialistas o fato de a doença não ter a sua gravidade devidamente reconhecida por familiares, amigos, entre outros. Caso isto aconteça na relação entre o empregador e empregado, no ambiente de trabalho, é possível buscar reparação na Justiça? Exemplo: um superior menosprezar a doença do funcionário ao apontar apenas como uma “frescura”.

Sem dúvidas. É importante ressaltar que o empregador que não reconheça a depressão e a trata de forma insensível, está prejudicando os resultados de sua própria empresa, visto que o colaborador que está acometido da depressão, tem grandes chances de diminuir consideravelmente sua produtividade ou a qualidade das atividades que presta.

Essa ideia de que a depressão é uma frescura é pautada numa sociedade onde o ambiente corporativo exige bastante dos profissionais, onde se visa somente os números e resultados, deixando de lado fatores importantes, como o ambiente em que os colaboradores estão inseridos, a forma com que são feitas as cobranças e a ausência de educação continuada de treinamentos e workshops com o objetivo de incentivar o cuidado com a saúde mental e física.

Não deve mais haver dúvidas quanto ao fato de que a depressão é uma doença perigosa, com graves conseqüências, que pode levar inclusive ao suicídio. O surgimento da depressão pode estar sim associado ao trabalho em que a pessoa exerce.  Aproveitando a campanha do mês de Setembro, chamado de Setembro Amarelo, é extremamente importante que os empregadores se conscientizem e adotem práticas mais saudáveis, conscientes e sensíveis para com os colaboradores.

Conteúdo original por Equipe Stuchi Advogados Dr. Ruslan Stuchi e Rafael Jacopi

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