Desde a década de 1990, quando os brasileiros enfrentaram o confisco do dinheiro depositado em poupanças pelo então presidente Fernando Collor, deixando assim, a economia do país e os brasileiros quebrados.
Porém, um acordo judicial possibilitou a recuperação de boa parte desses valores para aqueles que se enquadram nos critérios, mesmo que muitos ainda desconheçam essa oportunidade.
Uma importante informação sobre o assunto é que mesmo pessoas falecidas podem ter valores a receber, sendo que parentes de até quarto grau têm o direito de resgatá-los.
Conforme a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), mais de 270 mil processos foram resolvidos, mas ainda existem cerca de 400 mil pessoas elegíveis ao recebimento dos valores, incluindo 140 mil herdeiros de pessoas já falecidas.
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Os documento necessários para dar andamento ao processo de recuperação no Portal de Acordos da Febrapo incluem cópia da procuração, formulário eletrônico preenchido, extrato bancário da época do plano econômico e demais informações sobre o processo movido pelo poupador.
Após validação pelo banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente ou de seu advogado. É importante ressaltar que a instituição financeira assume os honorários advocatícios sem deduções no valor pago.
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O Plano Collor, implementado em 1990 pelo então presidente Fernando Collor, resultou no confisco das poupanças por 18 meses, incluindo fundos de renda fixa, CDBs, entre outros. Estima-se que foram confiscados cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país à época, na importância de US$ 100 bilhões.
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