Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Segundo a Resolução nº 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a a Lei 14.071/2020, o Detran-RS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
De acordo com levantamento da Procergs, em abril de 2021, existem 9.114 processos por pontos que estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran).
Desse total, 6.366 não atingiram o limite de pontos estabelecido no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos puderam prosseguir.
Desde então, em apenas dois meses, a gestão do Detran-RS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, dos quais 2.534 são motoristas que realizam atividades remuneradas (EAR).
Foram analisados 6.628 processos de suspensão do direito de por pontos (PSDDP) e concluiu-se que 77,26% dos processos analisados não puderam prosseguir.
O Detran-RS ressaltou que, como a análise foi feita manualmente, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase 6 mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.
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