Devolução do Auxílio Emergencial tem prazo até dia 11 de janeiro / Adobe Stock
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) ampliou o prazo e determinou que pessoas notificadas devolvam valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente até 11 de janeiro de 2026. A prorrogação busca permitir a regularização voluntária, evitando consequências administrativas e financeiras posteriores.
A ação visa recuperar aproximadamente R$ 478,8 milhões e gerou dúvidas importantes sobre quem realmente precisa regularizar a situação.
A seguir, veja os critérios de cobrança e o passo a passo para quem foi notificado e precisa se regularizar.
A notificação é o comunicado formal emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para as famílias que, após análise de dados, receberam o benefício sem atender aos requisitos.
Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de famílias notificadas, devido ao volume de pagamentos realizados e à concentração econômica. Contudo, pessoas de todo o país podem ser incluídas.
O contato com os devedores ocorre por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco da cobrança está em pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais altos a devolver.
Se você recebeu qualquer comunicado, a principal recomendação é:
Mas tenha cuidado! O governo não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Use apenas o site do MDS para evitar golpes.
O processo de cobrança concentra-se nas famílias que apresentaram inconsistências nos dados durante o recebimento do benefício, como:
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Nem todos que receberam o auxílio precisam devolver os valores. Estão isentos da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como:
Após a notificação, o prazo para a regularização é de 60 dias. Siga os passos:
Ignorar a notificação pode gerar problemas graves, pois o cidadão corre o risco de:
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