DIFAL no Simples Nacional: Entenda o PLP 33/2021

O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Projeto de Lei Complementar nº 33/2021 trata sobre o recolhimento do DIFAL para as empresas deste regime.

O Simples Nacional é um regime de tributação que fornece diversos benefícios para as empresas, os empreendedores devem acompanhar qualquer possível mudança neste regime, pois isso pode impactar diretamente as empresas do Simples.

Entenda mais sobre o PLP Nº 33 de 2021 que fala sobre o recolhimento do DIFAL para as empresas do regime de tributação do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou Simples Nacional, é um regime tributário que concede diversos benefícios que ajudam o crescimento das empresas de menor porte.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional podem aproveitar uma carga tributária menor e menos burocracia, afinal, as empresas do Simples fazem o recolhimento dos seus tributos por uma guia única de recolhimento.

A guia de recolhimento é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e esse é um dos pontos positivos deste regime tributário.

PLP Nº 33 de 2021

O PLP nº 33/21 está tramitando no Senado e visa excluir do Simples Nacional o ICMS incidente sobre operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual.

Esse projeto pretende que as empresas do regime simplificado sigam a legislação aplicável às demais empresas.

O projeto é de autoria do Senador Federal Sid Gomes e segue tramitando no Senado e preocupa as empresas integrantes do Simples Nacional.

O temido DIFAL no Simples Nacional

A cobrança do DIFAL vem gerando polêmica entre as empresas e os estados e segue causando medo nas empresas menores, que temem que o aumento da carga tributária possa prejudicar a saúde financeira delas.

Um dos maiores problemas em questão, é que para as empresas de comércio digital (e-commerce) do Simples, o DIFAL, na maior parte dos negócios, pode acabar prejudicando as vendas das empresas, por conta da elevação do custo, já que as empresas de e-commerce, em grande parte realizam vendas para outros estados.

O projeto de Lei Complementar 33/21 segue em tramitação no Senado Federal e o seu relator atual, segundo o site do Senado, é o Senador Federal Jaques Wagner.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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