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Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, um erro clássico ainda lidera os deslizes de microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos: a confusão entre o patrimônio da empresa e as finanças pessoais.
O prazo para o envio da declaração da Pessoa Física (IRPF) termina nesta sexta-feira, dia 29 de maio, às 23h59. Já a obrigação do MEI como pessoa jurídica segue um calendário próprio, permitindo a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio.
Contadores alertam que ter um CNPJ ativo não obriga ninguém, automaticamente, a prestar contas como cidadão comum. A necessidade de enviar o documento no CPF depende exclusivamente de regras gerais de renda e patrimônio estabelecidas pela Receita Federal.
Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda na Pessoa Física, o trabalhador deve avaliar se em 2025 se enquadrou em critérios específicos. A Receita Federal exige o envio do documento de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obteve rendimentos isentos e não tributáveis que somaram mais de R$ 200 mil no ano anterior.
O envio também se torna obrigatório para quem possuía bens ou direitos, como imóveis e investimentos, avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Entram na lista ainda os cidadãos que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram qualquer operação em bolsas de valores, receberam dinheiro do exterior ou passaram a residir no Brasil durante o ano passado.
Compreender a separação jurídica entre o negócio e o indivíduo é essencial para evitar problemas com o Fisco. No caso da Pessoa Jurídica, todo MEI com CNPJ ativo em 2025 deve entregar a declaração anual da empresa, independentemente de ter registrado faturamento. Esse relatório exige apenas os dados do negócio e o faturamento bruto, deixando de fora qualquer despesa ou rendimento pessoal de seu titular.
Já na Pessoa Física, o preenchimento só ocorre se atingir os limites de obrigatoriedade da Receita Federal. No documento do CPF, deve-se informar o pró-labore, os lucros distribuídos pela empresa, o patrimônio pessoal e outras eventuais fontes de renda que o trabalhador possua.
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A apuração dos valores costuma gerar dúvidas quando o microempreendedor não conta com o suporte de uma contabilidade formal. Nesses cenários, a Receita Federal aplica uma regra que se chama “presunção de lucro” para definir qual porcentagem do faturamento bruto se considera isenta de impostos. Essa fatia varia conforme o setor: são 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços.
Na prática, a parte do faturamento que fica dentro desses limites deve ser informada no programa do Imposto de Renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, geralmente na linha destinada a lucros e dividendos recebidos.
Por outro lado, tudo o que ultrapassar esse teto — caso não haja uma contabilidade regular para comprovar o lucro real — passa a ser considerado rendimento tributável. Esse saldo, junto com o pró-labore, deve ser lançado no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Patrimônios como veículos, imóveis e saldos bancários relevantes de titularidade do empreendedor devem constar em detalhes na aba de “Bens e Direitos”.
Para profissionais que atuam sem empresa aberta, como médicos, psicólogos, advogados, jornalistas freelancers e consultores, a mecânica de preenchimento é diferente. Se os ganhos vieram de serviços prestados para outras pessoas físicas, os valores devem constar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Quem utilizou o programa do Carnê-Leão ao longo do ano passado pode simplesmente importar as informações para o sistema atual.
Por outro lado, se o pagamento ocorreu por uma empresa, o trabalhador deve preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, baseando-se estritamente nos informes fornecidos pelas fontes pagadoras.
Vale lembrar que profissionais que recebem de pessoas físicas e superam a faixa mensal de isenção devem recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Embora o sistema permita puxar esses dados de forma automatizada na declaração anual, a conferência manual é indispensável, pois divergências simples continuam sendo o principal motivo de retenção na malha fina.
Entre as falhas mais comuns monitoradas pelos escritórios de contabilidade estão confundir a declaração da empresa com a da pessoa física, omitir fontes de renda secundárias ou de dependentes, esquecer o pró-labore e declarar o faturamento bruto da empresa como se fosse o lucro líquido do cidadão.
Se o prazo estiver se esgotando e o contribuinte notar a falta de algum documento essencial, a orientação técnica é enviar a declaração com os dados disponíveis e providenciar uma retificação posteriormente. A tática evita a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.
O contribuinte deve apenas ficar atento a uma trava legal importante: após o encerramento do prazo regulamentar, o sistema da Receita Federal não permite mais alterar o modelo de tributação escolhido, seja ele o simplificado ou o completo.
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