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Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos ao calendário de pagamentos deste mês. Em junho de 2026, o quinto dia útil cairá em um sábado, no dia 6 de junho.
O avanço da data limite ocorre em razão do feriado nacional de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, dia 4 de junho, dia em que os bancos e as atividades administrativas não operam.
A regra para a remuneração mensal está prevista no artigo 459 da legislação trabalhista brasileira, que determina que o pagamento deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para fins de contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto o domingo e os feriados são excluídos.
Dessa forma, a contagem para o mês de junho fica assim:
Mesmo que o funcionário exerça suas atividades no primeiro domingo do mês, a legislação não prevê a antecipação do depósito.
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Caso a empresa não realize o pagamento até o sábado, dia 6, o trabalhador deve, primeiramente, procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa. A recomendação é priorizar o diálogo direto para entender se houve alguma falha técnica no processamento dos depósitos antes de tomar medidas mais drásticas.
Se o atraso persistir ou se a prática for recorrente, o funcionário tem o direito de acionar o sindicato de sua categoria profissional ou registrar uma denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em última instância, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, com a possibilidade de pleitear uma indenização por danos morais, dependendo dos transtornos financeiros gerados pelo descumprimento do prazo.
As empresas que atrasam os salários também estão sujeitas a punições financeiras severas. A legislação prevê a aplicação de uma multa automática de 10% sobre o valor do saldo devedor caso o atraso seja de até 20 dias.
Se esse período for ultrapassado, é somado um adicional de 5% para cada dia subsequente de descumprimento, além das correções monetárias previstas em convenções coletivas.
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