DITR-2021: declaração deve ser entregue até dia 30, saiba como

A Receita Federal já recebeu 3.574.539 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2021). O prazo final de entrega se aproxima, então, as pessoas que precisam cumprir com essa obrigação mas ainda não transmitiram suas informações, devem fazer o quanto antes. 

A expectativa é de que 5,9 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30. Desta forma, veja como entregar a sua DITR e ficar em dia com o Fisco. 

Quem precisa entregar a DITR-2021?

Todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, precisam fazer a DITR. A exceção é voltada àquelas que são isentas ou imunes.

Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como fazer essa declaração?

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O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que é disponibilizado na página da Receita Federal. Para isso, reúna a documentação de cada imóvel rural que são necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dentre eles, estão: 

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Depois de registrar as informações no Programa Gerador da Declaração do DITR, confira se estão corretas e faça a transmissão. Desta forma, o sistema irá liberar o recibo que comprova a apresentação da DITR 2021. Assim, o documento pode ser impresso pelo contribuinte por meio do referido programa.

Para auxiliar os contribuintes, diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. Para isso, se informe em sua região. 

O que acontece se eu não apresentar?

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Para facilitar o pagamento, a Receita Federal oferece o parcelamento do valor total do imposto, que pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas.

Sendo assim, é preciso acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  • selecione a seção Pagamentos e Parcelamentos;
  • clique em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A exigência é de que elas tenham valor superior a R$ 50,00. Para aqueles que possuem imposto a pagar no valor inferior a R$ 100,00 a orientação é fazer o pagamento em quota única. Em ambos os casos – primeira cota ou pagamento à vista, o prazo se estende até o dia 30. 

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Jornal Contábil

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