Chamadas
DITR-2021: declaração deve ser entregue até dia 30, saiba como
A Receita Federal já recebeu 3.574.539 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2021). O prazo final de entrega se aproxima, então, as pessoas que precisam cumprir com essa obrigação mas ainda não transmitiram suas informações, devem fazer o quanto antes.
A expectativa é de que 5,9 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30. Desta forma, veja como entregar a sua DITR e ficar em dia com o Fisco.
Quem precisa entregar a DITR-2021?
Todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, precisam fazer a DITR. A exceção é voltada àquelas que são isentas ou imunes.
Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como fazer essa declaração?
O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que é disponibilizado na página da Receita Federal. Para isso, reúna a documentação de cada imóvel rural que são necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dentre eles, estão:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Depois de registrar as informações no Programa Gerador da Declaração do DITR, confira se estão corretas e faça a transmissão. Desta forma, o sistema irá liberar o recibo que comprova a apresentação da DITR 2021. Assim, o documento pode ser impresso pelo contribuinte por meio do referido programa.
Para auxiliar os contribuintes, diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. Para isso, se informe em sua região.
O que acontece se eu não apresentar?
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Para facilitar o pagamento, a Receita Federal oferece o parcelamento do valor total do imposto, que pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas.
Sendo assim, é preciso acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:
- selecione a seção Pagamentos e Parcelamentos;
- clique em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
A exigência é de que elas tenham valor superior a R$ 50,00. Para aqueles que possuem imposto a pagar no valor inferior a R$ 100,00 a orientação é fazer o pagamento em quota única. Em ambos os casos – primeira cota ou pagamento à vista, o prazo se estende até o dia 30.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.