Uma boa notícia para o empresariado que está em débito com a União. Foi publicada, em 6 de abril, a Portaria ME nº 2.923, em que o Ministério da Economia altera a Portaria MF 520/2009 e aumenta o limite para a concessão de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, sem exigência de garantia, para R$ 15 milhões, com vigência imediata.
A anterior exigência de garantia para parcelamento de débitos superior a R$ 1 milhão, muitas vezes, impediu o contribuinte de promover o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa. O aumento do limite para a exigência de garantia, de R$ 1 milhão para 15 milhões, certamente facilitará a regularização fiscal de muitas empresas.
Atualmente, o contribuinte pode optar pelas seguintes modalidades de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa:
Parcelamento convencional (Lei nº 10.522/02 e Portaria PGFN nº 448/19): Disponível para débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União, com pagamento em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:
O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
No caso de pessoa jurídica, no qual os atos constitutivos estejam baixados, o parcelamento poderá ser realizado em nome do CNPJ, a pedido do titular ou de um dos sócios. O mesmo procedimento se aplica também no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento poderá ser realizado em nome do CNPJ, a pedido do titular ou de um dos sócios integrantes do polo passivo da execução.
Em ambas as situações, o titular ou sócio poderá realizar o pedido em nome próprio, mediante prévia confissão de responsabilidade e apresentação de requerimento de inclusão como corresponsável pela inscrição em dívida.
O pedido de parcelamento é feito no portal “Regularize” da PGFN e os valores são calculados e os DARFS emitidos automaticamente pelo sistema. Veja:
Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento.
Em caso de não cumprimento com as parcelas, haverá rescisão automática que dará da seguinte maneira:
Um ponto importante é que também existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela equivalente a:
Esses valores também são calculados automaticamente pelo SISPAR no momento da emissão do Darf da primeira parcela do reparcelamento.
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