Divulgado o Calendário do 13º do INSS! Saiba quando a grana cai na conta

Sem dúvida, um dos momentos mais aguardados por aposentados, pensionistas e demais beneficiários, é quando chega a hora de receber o 13º salário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em suma, o benefício funciona como uma espécie de depósito extra, concedido aos segurados amparados por benefícios previdenciários.

O abono extra é pago em duas parcelas, de modo que cada uma delas representa o valor integral a ser pago. Cada beneficiário recebe uma quantia de 13º, equivalente a proporção entre a quantia paga pelo INSS mensalmente, e o tempo em que se está recebendo o benefício no ano corrente. 

Muitos ainda alimentam expectativas sobre uma possível antecipação do 13º salário, assim como ocorreu nos últimos três anos. Contudo, ainda não há definições oficiais sobre o tema, logo, o mais provável é que o depósito ocorra nos moldes tradicionais, no segundo semestre do ano. 

Antecipação do 13º salário

De modo geral, os adiantamentos da gratificação ocorreram devido aos impactos sócio-econômicos que assolaram o país, durante os períodos mais intensos da pandemia da Covid-19. Esta justificativa é mais direcionada para os anos de 2020 e 2021, visto que a antecipação do 13º ocorrida em 2022, foi vista por muitos, como uma manobra política do então presidente Jair Bolsonaro, que mirava as eleições no final do respectivo ano. 

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Apesar de divulgações que o Ministério da Economia ainda estuda a antecipação do abono, todavia, ainda não há maiores definições sobre a possibilidade. Nestas conjunturas, e com o cenário pandêmico mais controlado, o provável é que os depósitos ocorram no mês de agosto (1ª parcela) e novembro (2ª parcela), conforme os moldes tradicionais. 

Datas de pagamento da 1ª parcela

Como manda a tradição, a primeira metade do 13º do INSS é paga juntamente ao benefício mensal, na folha de agosto. Portanto, já é possível saber quando exatamente irão ocorrer os depósitos, caso a previsão aqui descrita seja confirmada. Confira todas as datas:

Para saber a data exata basta consultar o final do número de inscrição do benefício, mesmo do NIS (Número de Identificação Social).

Calendário para que recebem um salário mínimo 

  • NIS final 1 – 25 de agosto;
  • NIS final 2 – 28 de agosto;
  • NIS final 3 – 29 de agosto;
  • NIS final 4 – 30 de agosto;
  • NIS final 5 – 31 de agosto;
  • NIS final 6 – 1º de setembro;
  • NIS final 7 – 04 de setembro;
  • NIS final 8 – 05 de setembro;
  • NIS final 9 – 06 de setembro;
  • NIS final 0 – 08 de setembro.

Calendário para quem recebe acima do salário mínimo

  • NIS final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • NIS final 2 e 7 – 04 de setembro;
  • NIS final 3 e 8 – 05 de setembro;
  • NIS final 4 e 9 – 06 de setembro;
  • NIS final 5 e 0 – 08 de setembro.

Datas de pagamento da 2ª parcela

No caso da segunda parcela, o pagamento do 13º é efetuado na folha de novembro do cronograma do INSS. Confira as datas: 

Calendário para que recebem um salário mínimo 

  • NIS final 1 – 24 de novembro;
  • NIS final 2 – 27 de novembro;
  • NIS final 3 – 28 de novembro;
  • NIS final 4 – 29 de novembro;
  • NIS final 5 – 30 de novembro;
  • NIS final 6 – 1º de dezembro;
  • NIS final 7 – 04 de dezembro;
  • NIS final 8 – 05 de dezembro;
  • NIS final 9 – 06 de dezembro;
  • NIS final 0 – 07 de dezembro.

Calendário para quem recebe acima do salário mínimo

  • NIS final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • NIS final 2 e 7 – 04 de dezembro;
  • NIS final 3 e 8 – 05 de dezembro;
  • NIS final 4 e 9 – 06 de dezembro;
  • NIS final 5 e 0 – 07 de dezembro.
  • Leia também:

Quem recebe as parcelas do 13º?

Por fim, cabe salientar que não são todos os beneficiários do INSS que recebem o 13º salário, visto que alguns proventos de natureza assistencial, a exemplo do BPC/Loas, não geram direito a gratificação. 

Em suma, terão direito ao 13º salário, segurados que recebem algum dos seguintes benefícios: 

  • Aposentadorias em geral;
  • Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
Lucas Machado

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