Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (04/11) a Resolução CFC n° 1.514/2016, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2017.
De acordo com a norma, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2017, serão:
I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
III – para as sociedades:
a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios
Vale observar que as anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto.
Para visualizar a Resolução completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=119&data=04/11/2016
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