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DOI 2025: prazo de envio se aproxima e atraso traz penalidades

Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. 

Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. 

Tanto para as empresas que se enquadram no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias se cumpram corretamente e dentro dos prazos legais.

Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.

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Acompanhe!

Para que serve  a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ter informação por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.

Quem deve enviar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

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Como transmitir a DOI?

A declaração tem envio eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI em 2025?

O prazo para entrega da DOI em 2025 é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Se uma aquisição ou alienação ocorreu em 10 de fevereiro de 2025, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de março de 2025.

O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.

Penalidades por atraso ou erro na DOI

Multa por atraso na entrega da DOI

  • A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
  • A multa terá:
  • I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
  • III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
  • O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
  • A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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