DOI 2025 prazo de envio se aproxima e atraso traz penalidades / Imagem canva pro
Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias.
Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária.
Tanto para as empresas que se enquadram no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias se cumpram corretamente e dentro dos prazos legais.
Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.
Acompanhe!
A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.
A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ter informação por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.
Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
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A declaração tem envio eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:
Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.
O prazo para entrega da DOI em 2025 é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Se uma aquisição ou alienação ocorreu em 10 de fevereiro de 2025, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de março de 2025.
O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.
Penalidades por atraso ou erro na DOI
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