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É muito baixo o índice de quitação dos parcelamentos da dívida tributária, segundo Receita

A maioria dos contribuintes acabou sendo excluída dos programas por inadimplência ou optou por incluir a dívida parcelada em um Refis posterior
Em reação ao movimento crescente para que o governo conceda às empresas um novo Refis – programa de recuperação fiscal com parcelamento dos débitos das empresas -, a Receita Federalpreparou um estudo que mostra que é muito baixo o índice de quitação dos parcelamentos da dívida tributária.
A maioria dos contribuintes acabou sendo excluída dos programas por inadimplência ou optou por incluir a dívida parcelada em um Refis posterior.
No primeiro Refis, lançado há 16 anos, só foram pagos 3,4% dos débitos e 90,92% dos optantes foram excluídos do programa.
Para a Receita, os sucessivos programas criaram uma “cultura de não pagamento” pelos contribuintes, que ficam na expectativa da criação um novo parcelamento com condições especiais, com efeitos deletérios para a arrecadação.
Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais, entre eles um específico para recuperação de dívidas de times de futebol e de bancos.
No chamado “Refis da Crise”, o mais famoso deles, aprovado pelo Congresso em 2009 em meio à recessão econômica provocada pela crise financeira internacional, 33,08% dos contribuintes já saíram do programa, deixando de pagar R$ 54,36 bilhões. Um volume que chega a 39,1% do total de R$ 139 bilhões de dívidas parceladas.
CERTIDÃO
Um dos principais defensores de um novo Refis, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, alega que as empresas não conseguem recuperar a atividade econômica se não tiverem financiamento.
“Elas precisam da certidão de regularidade fiscal. Ninguém atrasa impostos porque quer. Quem não está pagando é porque não tem recursos para fazê-lo, não tem opção”, disse. Ele já levou o pedido ao presidente Temer e ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Andrade, o governo pode desenhar um programa diferente dos outros já concedidos. Lembrou que o governo ajudou os Estados ao alongar as suas dívidas com a União. “O presidente já fez um Refis para os governadores”, ressaltou.
No estudo, a Receita avalia que muitos contribuintes querem apenas conseguir por um tempo a certidão negativa de débitos para tocar seus negócios.
Durante o Refis da Crise, os participantes do programa ficaram pagando uma parcela mínima de R$ 100,00 por um longo período, tendo direito à certidão negativa de débitos até que a Receita concluísse o trabalho de consolidação das dívidas parceladas, o que só ocorreu em julho de 2011. Após a consolidação, quando o valor a ser pago subiu, mais da metade dos optantes deixaram o programa.
Naquele Refis, foram criadas 14 modalidades de acerto da dívida, entre pagamento à vista e parcelamento das dívidas, com redução de 60% a 100% de multas e de 45% a 25% dos juros de mora.
Ele foi reaberto outras quatro vezes, entre 2013 e 2014. “A certeza do próximo programa e a consequente possibilidade de rolar a dívida é mais atrativa do que qualquer redução oferecida”, diz o estudo da Receita.
VANTAGEM
O documento ressalta que as regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e vantagens.
O comando da Receita é contrário à concessão de mais um Refis e avalia que as reduções de multas, juros e encargos legais oferecidas pelos programas atropelam os requisitos previstos no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo determina que propostas que concedam ou ampliem incentivos tributários devem vir acompanhadas da apresentação de estudo a respeito das implicações financeiras.
A pressão por um novo Refis voltou a crescer depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Durante o período de interinidade do presidente Michel Temer, integrantes da ala política do governo admitiram a possibilidade de um acordo no Congresso Nacional para a aprovação de um novo programa após o afastamento definitivo da presidente do cargo.
Matéria: Diário do Comércio
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