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É possível acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

É comum que aposentados e pensionistas do INSS questionarem a possibilidade de acumulação desses dois benefícios do INSS.
No artigo de hoje vamos explicar sobre a possibilidade de acumular esses benefícios em 2021, e como essa possibilidade ficou após a reforma da previdência.
Legislação após a Reforma da Previdência
Com a implementação da nova legislação previdenciária em novembro de 2019, a acumulação de aposentadoria e pensões continua permitida, mas a forma de cálculo do pagamento das mesmas mudou, reduzindo assim o valor final a receber.
Isso porque agora o segurado do INSS precisa escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior valor, cujo qual irá receber o valor integralmente.
Em relação ao outro benefício, o segurado passou a receber apenas parte do mesmo, com valor reduzido.
Desde a implementação o segurado passou a receber da Reforma o segurado tem direito e receber 100% do benefício de maior valor e uma parte de outro benefício apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
| Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
| 1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
| 2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
| 3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
| 4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
| 5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |

Conheça os benefícios que podem ser acumulados
- Pensão por morte e aposentadoria
- Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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