É possível autenticar documentos digitais em cartórios? Confira

A partir de avanços tecnológicos, agora é possível, sim, realizar a autenticação de documentos digitais em cartórios. Saiba mais

Apesar, da evolução tardia do Tabelionato de Notas, quando comparado a outros quesitos provindos do governo que já se utilizavam das novas tecnologias provindas do uso da internet, como a penhora ‘online’, possível desde ano de 2006, conforme a Lei Federal n.º 11.382, e os Serviços Eletrônicos Compartilhados (SREI), em voga desde 2015. Os cartórios, agora, disponibilizam diversos serviços por meio digital. 

Ainda neste sentido, atualmente é possível realizar a lavratura de escrituras públicas, totalmente ‘online’, ou seja, agora o cidadão consegue realizar a transmissão de um bem imóvel, sem nem mesmo sair de casa. Além disso, também é possível se divorciar, realizar um inventário, assinar procurações, entre outras questões da esfera jurídica.   

Ademais, conforme provimento n.º 100 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível a autenticação de documentos digitais em Tabelionato de Nota, de modo que regulamentou a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD). 

Designed by @Art_Photo / shutterstock

Além disso, atualmente, o cidadão pode autenticar junto ao CENAD, um documento originariamente físico, e passou também a ter forma digital, em casos nos quais o cartório digitaliza o documento.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Desta forma, os documentos digitais podem ser enviados de forma eletrônica, para destinatários, possuindo o mesmo valor que o documento original. 

Como autenticar documentos digitais no Tabelionato de Notas?

Caso você deseje autenticar algum documento digital, saiba que isso é feito através de dois processos, dependendo da origem do documento (digital ou físico). 

Documento originariamente Digital: assim sendo, basta enviar um e-mail com o documento, destinado a um Tabelionato de Notas.

Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar. Desta forma, o documento será digitalizado e autenticado no cartório. 

Feito isso, será gerado na plataforma um registro de informações referentes aos seus dados, bem como data e hora de sua assinatura e código de verificação. Após esse processo, você receberá um arquivo assinado digitalmente pelo cartório.  

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

15 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

16 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

17 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás