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O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas seja ela no Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
Mas a duvida é, como o cômputo de tempo de serviço militar para fins previdenciários funciona? Cada dia mais aumenta a procura de pessoas querendo saber a resposta desta pergunta.
Sim é possível! Porém será possível utilizar este tempo para aposentadoria pelo Regime Geral, no INSS, desde que este tempo não tenha sido utilizado para aposentadoria das Forças Armadas ou outro regime de serviço público.
Veja o que diz o artigo 55, I, da Lei 8.213/1991.
No art. 55, a Lei 8.213/91, diz que é possível, inclusive, computar período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório ou voluntário.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Porém o tempo de serviço militar não é automaticamente reconhecido para a sua aposentadoria por isso você deverá comprovar esse período.
O único documento aceito para comprovar o período militar é o seu certificado de reservista, pois é nele que consta a data em que você entrou para o exército e sua data de saída.
Porém caso o documento possua rasuras, ou esteja ilegível você terá problemas em comprovar os períodos. Mas calma caso você esteja nesta situação ou tenha perdido seu documento você terá que se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua residência e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Com este documento você poderá comprovar qual a data de entrada e saída do serviço militar, e assim será possível pedir a averbação do período no INSS.
A averbação servirá para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, juntamente com as demais contribuições de vínculos de carteira assinada ou mesmo pagamentos como contribuinte individual ou autônomo.
Caso o seu período militar seja indeferido, você deverá procurar um advogado especialista na área previdenciária e dependendo do seu caso iniciar um processo judicial para ter esse período reconhecido.
Para quem se aposentou há no máximo 10 anos e não tenha utilizado o tempo como militar no cálculo da aposentadoria, poderá ingressar com um pedido de revisão de benefício contra o INSS.
A revisão de benefício poderá resultar em um aumento no valor mensal da aposentadoria, bem como o pagamento da diferença do que o aposentado deixou de ganhar desde a data da concessão do benefício, ou seja, os chamados atrasados.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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