Categorias: INSSNews Yahoo

É possível pagar por toda a carência do INSS de uma única vez?

Conforme consta no art. 24, da Lei 821391, o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.  

Ou seja, o tempo de carência corresponde ao período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele, ou seu dependente, possa ter direito a um benefício no INSS.

Cada benefício do INSS possui tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito. Por essa razão várias pessoas que não tem o tempo de carência necessário para solicitar algum benefício do INSS se perguntam se é possível fazer o pagamento da carência de uma só vez.

Se você se interessou pelo assunto, continue conosco, e saiba mais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia Também: INSS Muda As Regras Para O Segurado Comprovar Que Está Vivo

É possível pagar por toda a carência do INSS de uma única vez?

Depende, isso porque existem dois pontos que precisam ser levados em consideração, o primeiro é se você está com o recolhimento anterior em dia, isso porque se você deixou os pagamentos de lado e começa a pagar novamente isso talvez possa ser considerada como carência.

Tudo irá depender do segundo ponto, se você está na qualidade de segurado. Isso porque o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado.

Pois se você atrasá-lo, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Para segurados sem qualidade de segurado que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Leia Também: INSS: Quem Nunca Contribuiu Pode Receber R$ 1.302 Por Mês. Veja Como

Qualidade de segurado

Para sermos diretos, a qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantem filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.

Quando o segurado deixa de contribuir, sua qualidade de segurado é mantida nas seguintes hipóteses, estabelecidas pelo art. 15 da Lei 8.213/91:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

 V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), nos assegura a possibilidade de manter a qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário, podendo ser ele beneficio por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.

Leia Também: INSS Paga Aposentados Que Recebem Acima De Um Salário Mínimo

Quais benefícios exigem carência?

Benefícios previdenciários cuja carência é indispensável:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria programada: 180 contribuições mensais, se mulher e 240 contribuições mensais, se homem;
  • Aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial: 180 contribuições mensais;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

15 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

16 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

17 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

19 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

21 horas atrás