aposentado
Imagine o caso: uma viúva que já recebe pensão por morte e implementa as condições para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Nesta condição, ela terá direito de acumular os dois benefícios?
Em regra, sim, pois não há impedimento para que o cidadão que já possua um benefício ativo (pensão por morte) possa requerer a sua aposentadoria, após implementados os requisitos para a sua concessão, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
O mesmo vale para o aposentado em que o seu cônjuge ou companheiro venha a falecer, onde será possível requerer a concessão da pensão por morte, sem prejuízo da aposentadoria.
Atenção: embora seja possível acumular pensão por morte e aposentadoria, não é possível acumular duas pensões ou duas aposentadorias pelo mesmo segurado, salvo se um dos benefícios decorrer de outro regime de previdência.
A respeito da acumulação de duas pensões por morte, caso a pessoa que já receba pensão por morte venha contrair nova união e esse novo companheiro também venha a falecer, como já dito, não será possível acumular duas pensões, porém, é resguardado o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.
Outra situação que merece destaque é de que a impossibilidade de acumulação é quanto a pensões deixadas por cônjuge ou companheiro. Assim, quanto a pensões deixadas por filhos, desde que comprovada a dependência financeira do genitor (pai ou mãe), a lei não veda a sua acumulação.
Como em quase todos assuntos que permeiam os benefícios previdenciários, existem diversas regras e exceções que podem afetar o caso concreto, sendo sempre recomendado que se busque auxílio com um profissional capacitado.
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