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EFD-Contribuições: Publicada Nota Técnica 009 de 29/10/24

Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.
Para mais informações, clique aqui.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD Contribuições é um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações das receitas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Ela também contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
Quem precisa enviar a EFD Contribuições?
Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.
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