A Receita Federal adiou a data limite para entrega da EFD Reinf 2020 para os contribuintes do 3º grupo, descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Esse é um ponto que merece atenção das empresas. Mas o que é a Escrituração Fiscal Digital e como funciona todo esse processo? Continue a leitura e fique bem informado!
O adiamento do prazo de entrega da EFD-Reinf aconteceu pela necessidade de tempo maior para a conclusão de uma evolução nos layouts dos eventos da EFD-Reinf juntamente com a simplificação dos layouts do eSocial que está sendo desenvolvido em conjunto pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho.
Esse novo sistema visa simplificar a quantidade de dados solicitados e descomplicar o envio das informações que são exigidas atualmente pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A evolução do layout da EFD-Reinf contará com novos eventos que trarão para a seara desta obrigação outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, como PIS/PASEP, COFINS/ CSLL e IRRF.
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) A inclusão desses tributos na EFD-REINF visa a substituição da metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher esses tributos.
A norma entrou em vigor paralelamente ao eSocial, mas, da mesma forma que o sistema de obrigações previdenciárias e trabalhistas, a Reinf trouxe uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.
As duas obrigações pertencem ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e embora sejam complementares, se diferem entre si.
A EFD-Reinf é uma obrigação com informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela receita federal, que incidem sobre os pagamentos das operações praticadas entre pessoas jurídicas.
O eSocial, por sua vez, está voltado a informações sobre a retenção de tributos incidentes sobre a folha de pagamento e pagamentos de pessoa física.
A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb substituirão obrigações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Estão sujeitos à nova obrigação:
É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD-Reinf.
A Reinf 2020 vai exigir novas obrigações das empresas, inclusive um novo leiaute. Uma das principais mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte).
Esse desmembramento implica novos eventos, que passam a integrar a obrigação, e serão denominados como Bloco 40, mudando a forma de declarar, escriturar, confessar e recolher os tributos como PIS/PASEP, COFINS/CSLL e IRRF.
O volume de dados agrupados por eventos é mais organizado e pode ser enviado de acordo com o assunto de que tratam e em datas distintas, já que cada evento possui começo, meio e fim, não sobrecarregando a recepção de dados pelos servidores da RFB.
O EFD-Reinf faz parte das muitas obrigações que o sistema tributário brasileiro exige. Entender e executar corretamente as obrigações pode ser algo complexo. Você sabia, por exemplo, que em uma contratação mediante cessão de mão de obra, tanto o contratante quanto o prestador de precisam transmitir a EFD-Reinf à Receita?
Pois é isso mesmo! Detalhes como esse, que podem passar batido, podem acabar dando enormes prejuízos e problemas fiscais para as empresas. Para não correr esse risco, é essencial contar com um sistema de gestão que tenha adequação e aderência à legislação.
A cada nova mudança também surgem novos desafios para a área de tecnologia da informação e para o time de fiscal das organizações. Certifique-se de alinhar as equipes de tecnologia e fiscal para trabalharem juntas, auxiliadas por um sistema ERP capaz de reunir e organizar todas as informações exigidas.
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