EFD-Reinf: Veja os novos ajustes nos leiautes da versão 1.5.1

A Nota Técnica (NT) 01/22 disponibilizou os ajustes a serem feitos nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf, uma empresa tem diversas obrigações para cumprir, obrigações que passam por constantes mudanças, cabe ao o contribuinte se adequar.

A versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf só terá validade em 2023, entretanto, até lá a versão 1.5.1 desta obrigação contínua se adequando aos contribuintes.

Acompanhe este artigo até o final e conheça os ajustes que devem ser feitos nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf. 

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O que é a EFD- Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ele é utilizado por pessoas jurídicas e físicas, complementando o eSocial no cumprimento de obrigações.

A EFD-Reinf tem como finalidade a escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Novos ajustes nos leiautes da versão 1.5.1

A NT 01/2022, publicada no dia 18/02/2022, Considerando a necessidade de adequações na versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf para a entrada do 4º grupo de contribuintes em abril deste ano, estabeleceu os ajustes a serem feitos nos leiautes da atual versão da escrituração:

Veja abaixo os ajustes a serem realizados:

  1. No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos campos “infoEFR” onde se lê:

“O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos).”.

Leia-se:

 “O (Se a natureza jurídica for de Administração Pública (grupo 1); N (Nos demais casos).”

  1. No quadro “Detalhamento dos registros e campos” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Descrição” dos campos “infoEFR” onde se lê:

 “Informações de órgãos públicos estaduais e municipais relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”.

Leia-se:

“Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”.

  1. No quadro “Detalhamento dos registros e campos” de todos os eventos, na coluna “Descrição” dos campos “nrInsc”, cujo registro pai seja “ideContri”, onde se lê:

 “Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).”.

Leia-se:

“Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de Administração Pública Direta Federal, ou seja, 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).”

Para mais informações sobre os ajustes no Leiaute, clique aqui.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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