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Qualquer cidadão ou cidadã (maior de 18 anos ou com emancipação) desempregado pode ser empresário ou empresária no Brasil.
O Empresário terá todos os direitos previdenciários, conforme legislação vigente para o MEI, para a sua segurança pessoal, ou familiar.
Qualquer cidadão ou cidadã (maior de 18 anos ou com emancipação) desempregado pode ser empresário ou empresária no Brasil. Conforme a Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações basta abrir seu Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI terá direito a buscar linha de crédito (Capital de Giro) e começar a ter uma nova fonte de renda para seu sustento pessoal, ou familiar. Não poderá ter restrições cadastrais e sempre a critério da cada instituição financeira.
A Solução adequada e legal para este momento de crise econômica é empreender a baixo custo tributário, conforme faculta a Lei. Orienta o Técnico em Contabilidade (TC/CRCRS 57.196): Leandro Rosa da Silva.
Para ser MEI (Microempreendedor Individual) a empresa deverá ter um faturamento máximo mensal de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), ou R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) por ano. Sempre proporcional à data de abertura do MEI. Não exercer atividade vedada à inclusão no sistema tributário simplificado.
O Empresário terá todos os direitos previdenciários, conforme legislação vigente para o MEI, para a sua segurança pessoal, ou familiar. Informou Leandro Rosa da Silva, Profissional Contábil, Palestrante e Especialista no Atendimento ao MEI no Brasil.
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