Categorias: CLTDestaques

Empregador que não registrar funcionários pagará multa dobrada e proporcional ao tamanho da empresa

Projeto de lei 6787/2016 da reforma trabalhista modifica a forma de cálculo de multas administrativas por infração trabalhista, além da falta de anotações obrigatórias

A aprovação da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT. A nova redação do artigo 41 trouxe uma mudança importante que deve endurecer as penalizações contra a falta de registro de funcionários e estabelecer um valor maior na aplicação de multa para o empregador que insistir em driblar a lei.

Conforme dispõe o artigo 41, o empregador possui o dever de registrar o contrato de trabalho de todos seus empregados. O registro pode ser realizado em livros, em fichas ou em algum sistema eletrônico.

Antes da promulgação da Lei 13.467/2017, a ausência de registro de empregado gerava uma multa no valor de um salário mínimo para cada empregado não registrado, conforme disposição do artigo 47 da CLT. Nos casos de reincidência o valor da multa era dobrado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Agora, a punição que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passa a ser proporcional ao porte da companhia: maior para as de médio e grande porte.

Isso porque o projeto de lei 6787/2016 modifica a forma de cálculo de multas administrativas por infração trabalhista, além da falta de anotações obrigatórias, alterando o atual artigo 47 da CLT. Além de atualizar essas multas, o projeto ainda insere outro artigo (47-A) à CLT, determinando nova multa, em valor elevado, para o caso de não registro na empresa das informações de anotações na CTPS do trabalhador.

Com a penalização proporcional ao porte da companhia, para as firmas maiores a multa passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência, sem o benefício da dupla visita. Já para micro e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado e a aplicação da multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização.

Via Blog trabalhista

loureiro

Postagens recentes

26% dos CLT não conseguem criar reserva de emergência: veja dicas

Ter carteira assinada, ou seja, ser um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho…

21 minutos atrás

Novo CNPJ exige ação rápida do setor contábil para orientar seus clientes

Sem migração cadastral, desafio do setor está na validação tecnológica de novas inscrições e integrações…

2 horas atrás

Declaração do ITR 2026 ganha versão web a partir de agosto

Mudança promete simplificar o processo para proprietários rurais com pré-preenchimento e pagamento via Pix

3 horas atrás

O futuro das plataformas financeiras e a presença da Trade24Seven no mercado

O mercado financeiro digital vem passando por transformações aceleradas impulsionadas pelo avanço da tecnologia e…

17 horas atrás

Segurança digital: como aTrade24Seven acompanha os avanços tecnológicos do setor

A segurança digital passou a ocupar posição estratégica dentro do mercado financeiro online. Com o…

17 horas atrás

INSS: Governo pode liberar R$ 547 milhões para ressarcir descontos indevidos

Recursos vão atender aposentados e pensionistas que sofreram cobranças não autorizadas em todo o país.

20 horas atrás