O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, condenou o empresário Lindolpho de Oliveira Porto Neto a 2 anos de detenção por crime contra a ordem tributária. A sentença foi dada no dia 22 de agosto deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa Mel Brasil Ltda, de propriedade de Lindolpho, celebrou com a firma americana Pure Sweet Honey Farm Inc contrato de compra e venda de 500.000kg de mel, pelo que recebeu, em 22/05/2002, a quantia de R$ 621.250,00.
No entanto, o MPF alegou que, conforme a Delegacia da Receita Federal constatou, Lindolpho de Oliveira Porto Neto omitiu da declaração de imposto de renda a entrada da quantia recebida na conta da pessoa jurídica de que era responsável, o que terminou por gerar o pagamento inferior de imposto devido.
Na sentença, o magistrado destacou que a materialidade do fato objeto da acusação se encontra demonstrada e que a Receita Federal concluiu procedimento administrativo-tributário em que detectou, em desfavor da empresa Mel Brasil Ltda., omissão de renda no valor de R$ 458.840,00.
“O fechamento da empresa Mel Brasil Ltda sem as formalidades usualmente exigidas dá conta de que a quantia de R$ 458.840,00 não recebeu contabilidade – o réu, de todo modo, não a apresentou”, destacou o juiz.
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O empresário então foi condenado a 2 anos de detenção pelo crime de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias tendo sido substituída por duas restritivas de direito consistentes no pagamento de duas prestações pecuniárias que somadas, atingem 50 salários mínimos (R$ 47.700,00).
Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa em 10 dias-multa, na unidade do salário mínimo vigente ao tempo do fato, que era de R$ 240,00 em 2003, o que totaliza R$ 2.400,00.
Outro lado
O empresário não foi localizado pelo GP1.
Matéria GP1
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