Empréstimo consignado pode ser impenhorável

Não existe norma legal que dê a proteção de impenhorabilidade ao empréstimo consignado, pois ainda que as parcelas sejam descontadas direto da folha de pagamento do beneficiário, não possui natureza alimentar. Sua penhora só deixa de ser possível se o mutuário comprovar que tais recursos são necessários à sua sobrevivência.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso especial para determinar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios faça a análise da penhorabilidade da verba mediante tais premissas. 

No caso, a primeira instância, em execução de título judicial, havia permitida a penhora de valor depositado na mesma conta bancária em que o devedor recebe salário. Em recurso, o TJ-DFT manteve o entendimento, ao entender que verba de empréstimo consignado não se amolda à impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil.

empréstimo consignado

A norma veta a penhora sobre vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria. De fato, segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não há proibição à penhora do empréstimo consignado, pois não possui caráter de vencimento ou remuneração. No entanto, é necessária análise mais apurada do caso.

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“Se o mutuário (devedor) comprovar que os recursos oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da sua família, tais valores recebem o manto da impenhorabilidade. Essa interpretação decorre do que disposto no já citado artigo 833, IV, do CPC/2015: destinadas ao sustento do devedor e de sua família”, apontou o relator.

Como o tribunal não fez essa análise, a decisão deu parcial provimento ao recurso para devolver os autos. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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