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Você sabe quanto custa o seu funcionário para a sua empresa? Boa parte destes custos estão relacionados aos encargos sociais, que são obrigatórios e um direito de todo trabalhador. Veja a seguir um pouco mais sobre eles!
Os encargos sociais são tributos originários na contratação de um funcionário e são obrigatórios por lei. Isso significa que todo trabalhador no Brasil tem direito que o empregador pague por mês estes tributos, sobre a folha de pagamento, não fazendo parte estes do salário do funcionário. Justamente por isso é que são considerados custos indiretos.
Vale ressaltar que no Brasil, a tributação sobre a folha salarial pode chegar a 36%, e é uma das taxas mais altas do mundo. Para aqueles que não pagam em dia estas tributos, as multas são tão ou mais altas do que a obrigação de pagar os tributos. Logo, é importante mantê-los em dia.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal, aberta em nome do empregado. Não pode ser descontado do salário do trabalhador.
A alíquota desse benefício é 8% do salário nominal ou 2% no caso de contrato de aprendizagem. E no caso de demissão sem justa causa, o empresário é obrigado a pagar ao funcionário em 40% dos depósitos efetuados ao FGTS durante todo o período trabalhado.
Vinculado à Previdência Social, o Instituto Nacional de Seguro Social, ou INSS, é responsável pelo pagamento das aposentadorias e benefícios trabalhistas. O tributo é mensal e ocorre conforme a folha de pagamento do trabalhador, e está destinado à sua aposentadoria, bem como a pensão por morte; auxílios-doença; acidente (de trabalho ou não); salários maternidade e família; reabilitação profissional; e 13º salário.
O tributo considera as alíquotas que variam de acordo com a remuneração do funcionário: 8% para salários de até R$ 1.399,12; 9% para salários entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e 11% para salários entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75.
As siglas referem-se aos Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Financiam o seguro-desemprego, abono e participação na receita de órgão e entidades públicas e privadas. Totaliza 1% sobre o total da sua folha de pagamento.
Ajuda a financiar o ensino fundamental público. A taxa é de 2,5% do salário apenas para empresas privadas.
Refere-se ao “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho”. Visa remunerar um empregado que sofre acidente no local de trabalho e que fique impossibilitado de exercer atividades profissionais.
A GILRAT é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e podem ser de 1%, 2% ou 3%.
Além dos encargos sociais citados, há outros, que são taxados conforme o tipo de empresa, como é o caso do Sistema S – SENAI, SESC, SESI, SENAC, SENAR, SESCOOP, SEST, SENAT, SEBRAE, DPC, Incra e Fundo Aeroviário, por exemplo.
Há ainda os encargos trabalhistas que são tributos obrigatórios a todas as empresas, como é o caso do 13º salário, adicional de remuneração, adicional de férias, férias, ausência remunerada, repouso remunerado e feriados, licenças, rescisão contratual, Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar, vale-transporte, indenização por tempo de serviço, entre outros.
Original de OSP Assessoria Contábil
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